Notícias
Mantido entendimento sobre a lei de cotas raciais
OAB Mantém entendimento sobre a constitucionalidade da lei que determina reserva de cotas para negros e índios em concursos públicos.
Brasília, 19/09/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manteve o entendimento da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, e opinou pela constitucionalidade da Lei estadual número 3.939/2010, regulamentada pelo decreto 13.141/11. A referida norma determina a reserva de cota mínima de 10% para negros e de 3% para índios das vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira. A decisão da OAB Nacional quanto à constitucionalidade da legislação estadual foi tomada em sua sessão plenária de hoje (19), conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal por Rondônia, Celso Ceccatto. Para decidir dessa forma, o Pleno da OAB levou em consideração o teor da decisão tomada em sua sessão de agosto, quando a entidade aprovou seu pedido de ingresso, na condição de amicus curiae, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186, em apoio à política afirmativa temporária de cotas adotada pela Universidade de Brasília. A ADPF foi ajuizada pelo Partido Democratas no Supremo Tribunal Federal em julho de 2009.
Artigos em Destaque
-
10 de Maio de 2017
O STF e a Especialização na Universidade Pública
Escritório atuou em Amicus Curiae decisivo na garantia do direito de cobrança de Pós-Graduações Lato Sensu pelas Universidades Públicas
Autor: José de Menezes...Sem comentários
-
28 de Maio de 2013
A União Civil Homoafetiva e a Constituição
A sociedade vem há tempos discutindo e buscando soluções para garantir os direitos de pessoas do mesmo sexo, que convivem como se casados fossem, chegando ao ponto de, recentemente, terem visto tal...
Autor: Des. Gama MalcherSem comentários
-
13 de Maio de 2013
A Isenção do Imposto de Renda e a Humilhação do Aposentado Doente
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às...
Autor: José da Gama...Sem comentários