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Suspenso julgamento sobre poder de investigação do MP
O ministro Luiz Fux, do STF, pediu vista dos autos no julgamento do RExt 593.727, que discute a competência do MP para realizar diretamente atividades de investigação da prática de delitos. Fux alegou que a Corte precisa analisar o caso mais profundamente para que a decisão não crie uma insegurança jurídica e ponha em xeque as investigações feitas até agora pelos parquets.
Os
ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa
adiantaram seus votos e se posicionaram a favor do poder de
investigação do MP, desde que siga as mesmas regras dos inquéritos
policiais, como a necessidade de respeito a determinados prazos, a
liberação de provas do processo para os investigados tomarem
conhecimento e a supervisão das apurações por um juiz.
O placar atual é de 4x2. Por ora, apenas o relator
Cezar Peluso e o ministro Ricardo Lewandowski são contrário à atuação
investigatória do MP.
HC 84.548
Na sessão de ontem, os ministros também retomaram o julgamento do HC 84.548 do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que é acusado de ser o
mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André/SP Celso Daniel,
ocorrido em janeiro de 2002.
A defesa afirma
que, com base em investigações realizadas pelo MP, Sombra foi denunciado
por homicídio triplamente qualificado. Assim, pede que a ação penal
aberta contra ele seja arquivada ou que, pelo menos, todos os atos de
investigação do MP sobre o caso sejam anulados.
A posição de Peluso, no sentido de negar o HC, foi acompanhada ontem pelos ministros Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Outros HCs
Os ministros também decidiram que caberá à 2ª turma do STF julgar os HCs 83.933 e 83.634 que, em junho de 2004, foram remetidos para julgamento no plenário. A
decisão nesses processos será tomada após ser finalizado o julgamento do
RExt 593.727, sobre o poder de investigação do MP.
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