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STF adia decisão sobre poder de investigação do MP
O plenário do STF retomou ontem, 21, o julgamento do HC 84.548, impetrado pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, em 2002. O processo, que estava com vista regimental para o ministro Cezar Peluso, foi chamado a julgamento, pois o tema de fundo - a possibilidade de o MP realizar investigações criminais - é o mesmo do RExt 593.727, que começou a ser julgado na primeira parte da sessão de hoje, e do qual o ministro Peluso é o relator.
A defesa de Sombra alega que ele foi denunciado com base em investigações realizadas pelo MP, e pede que a ação penal aberta com o recebimento da denúncia seja arquivada, ou que, pelo menos, os atos de investigação do MP sejam anulados. O HC começou a ser julgado em 2007, mas o julgamento foi interrompido depois dos votos dos ministros Marco Aurélio, relator, e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado. O relator votou a favor da concessão da ordem e se posicionou contra o poder de investigação do MP, por entender que se trata de atribuição exclusiva da polícia. O ministro Pertence rejeitou a tese da inconstitucionalidade das investigações. Hoje, por maioria, os ministros rejeitaram o pedido de adiamento formulado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, que pretendia apresentar nova sustentação oral devido às alterações ocorridas na composição do STF desde 2007. Em seguida, o ministro Peluso votou no sentido de denegar a ordem. Embora no julgamento do RExt 593.727 tenha se posicionado contra o poder de investigação do MP, salvo em situações excepcionais e com algumas condições, no HC 84.548 o ministro manteve o trâmite da ação penal por outros fundamentos. "O aditamento da denúncia não se deu com base apenas nas provas coligidas pelo MP", afirmou. O ministro apontou que, no caso em questão, o MP se baseou também em depoimentos colhidos pela polícia e na quebra de
Devido ao encerramento da sessão, o julgamento deve ser retomado na próxima semana.
- Processo relacionado: HC 84.548
Fonte: Migalhas
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