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Liminar garante a permanência de postos de gasolina em Copacabana
A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, deferiu liminar e suspendeu a eficácia do ato do governador Sergio Cabral que determinou a retirada dos postos de gasolina da orla de Copacabana, na Zona Sul do Rio.
De acordo com os proprietários dos postos Santa Clara e Praia de Copacabana, autores da ação cautelar, o governador expediu ofício alegando que os postos causam prejuízo à estética urbana da cidade do Rio de Janeiro. Ela considerou o ato ilegal. Segundo a juíza, a área onde os postos estão instalados é da União e não do Estado do Rio. Ela disse também que não foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal e do exercício do direito de defesa. "De uma análise da inicial bem como dos documentos que a instruem, verifica-se a presença dos requisitos legais para o deferimento da medida liminar requerida. Com efeito, afigura-se patente a ilegalidade do ato emanado pela autoridade estatal eis que por intermédio de mero oficio pretende ver desocupadas as áreas onde os autores exercem licitamente a sua posse e desenvolvem as suas atividades econômicas, sem que sejam observados os princípios constitucionais do devido processo legal e do exercicio do direito de defesa. Ademais, falece o Estado do Rio de Janeiro de atribuição para revogar ato de permissão de área de bem imóvel cuja titularidade pertence à União Federal", afirmou a juíza Maria Tereza Gazineu. A magistrada lembrou ainda que a alegação "motivos urbanísticos" ( prejuízo à estética urbana da cidade do Rio de Janeiro) igualmente não se insere no âmbito da competência do Estado, uma vez que a matéria é de interesse local da municipalidade. Juíza da 6ª Vara da Fazenda também mantém postos na orla O mesmo entendimento teve a juíza Margaret de Olivaes Valle dos Santos, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Na medida cautelar proposta pelos postos de gasolina Hilário de Gouveia e Praia do Leme, eladeferiu a liminar hoje, dia 29, e sustou os efeitos do ato do governador. Com base na prova dos autos, a juíza considerou que os postos têm autorização do Município do Rio para funcionarem e que a área de Marinha é de titularidade da União. A juíza afirmou que a documentação anexada aos processos atestou que o direito de ocupação e uso da área foi cedido, mediante convênio, à Petrobras Distribuidora, com quem os autores da ação firmaram contrato, estando todos os impostos e taxas quitados. "Em conclusão, lícita e legitima a posse das autoras sobre o imóvel. Assim patente a ilegalidade do ato emanado pelo chefe do Executivo estadual", ressaltou a juíza Margaret de Olivaes. Processos nºs 0201202-06.2012.8.19.0001/// 0202686-56.2012.8.19.0001 FONTE: Portal TJRJ
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