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07 de Abril de 2011 - Por: Superior Tribunal Federal

Judiciário em Dia: neto de ex-servidor do Exército garante o direito à pensão


A 2.ª Turma Suplementar do mutirão Judiciário em Dia concedeu ao neto de ex-servidor civil do Exército o direito de receber pensão em virtude da morte do avô, ocorrida em 1989. O processo corria na Justiça Federal desde 2005 e foi apreciado na sessão desta quarta-feira, dia 6. Participaram do julgamento as juízas federais Rogéria Maria Castro Debelli e Rosemayre Gonçalves Fonseca, e o presidente da Turma, desembargador federal Francisco Betti.

O caso chegou ao TRF da 1.ª Região após julgar improcedente o pedido a Justiça Federal de Minas Gerais. O entendimento no primeiro grau foi de que o neto não tinha direito ao benefício porque, na época do óbito, vigorava a Lei 3.373/58, que não contemplava como dependente do servidor o menor sob guarda. A decisão também contrariou a pretensão do autor de receber indenização por dano moral decorrente da demora no pagamento das parcelas. Mas, ao fazer a análise da apelação apresentada ao Tribunal, a 2.ª turma do Judiciário em Dia – responsável pelo julgamento de questões previdenciárias – deu ganho ao apelante.


A relatora Rogéria Maria Debelli destacou, no voto, que o então menor de idade, na data da morte do avô, estava sob a guarda judicial. Por isso ele tem direito à pensão temporária até completar 21 anos de idade. A magistrada se embasou na interpretação dos artigos 138, 160, 161 da Lei 1.711/52. O indeferimento administrativo do benefício requerido pelo apelante configura ato ilícito, porque é contrário ao ordenamento jurídico vigente à época do óbito, afirmou.


O voto, seguido por unanimidade, também prevê o ressarcimento dos danos sofridos pelo neto. Evidenciado o nexo de causalidade entre o fato do serviço prestado em oposição à lei e o prejuízo suportado pelo apelante, configura-se obrigação de ressarcimento pelos danos morais. Os valores deverão ser pagos acrescidos de juros de mora fixados em 6% ao ano, desde a data do falecimento.


Com a decisão, o processo junta-se a outras 5 mil ações antigas que tiveram resolução desde o início do mutirão Judiciário em Dia, no dia 7 de fevereiro. O Projeto é uma parceria entre o Tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e objetiva julgar, em seis meses, 52 mil ações que ingressaram no TRF da 1.ª Região até o fim de 2006.

Por: Superior Tribunal Federal


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