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Crédito de ICMS para empresas de telefonia tem cinco votos a favor
Um pedido de vista interrompeu ontem o julgamento de uma disputa bilionária entre as empresas de telecomunicações e os fiscos estaduais: o uso de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. A maioria dos ministros que compõem a 1ª seção do STJ manifestou-se no sentido de que as empresas de telecomunicações podem usar os créditos. Já são cinco que consideram legal o creditamento do imposto.
Com o voto-vista apresentado nesta quarta-feira, 29, pelo ministro
Mauro Campbell Marques, já são cinco os membros do colegiado que
consideram legal o creditamento do imposto. O ministro Teori Zavascki,
que preside o julgamento, só votará em caso de empate.
O recurso
analisado na 1ª seção foi apresentado pelo estado do RS, que pretende
reformar decisão do TJ local favorável à Oi (antiga Brasil Telecom).
Embora o julgamento diga respeito diretamente a essas partes, o caso
interessa a todos os estados e todas as empresas do setor. As empresas
sustentam que o serviço de telecomunicações é equiparado à indústria,
para efeito de possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS.
O
julgamento desta quarta-feira foi novamente interrompido por pedido de
vista formulado pelo ministro Benedito Gonçalves. Antes, na retomada da
discussão, o ministro Mauro Campbell apresentou seu voto-vista
acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux (hoje no STF). O
entendimento que vem prevalecendo até agora é o de que a energia
elétrica é um insumo do serviço de comunicação e, por isso, dá direito
ao creditamento do imposto.
Com o relator, negando provimento ao
recurso do RS votaram os ministros Hamilton Carvalhido (já aposentado),
Castro Meira, Humberto Martins e Mauro Campbell. O ministro Herman
Benjamin divergiu do relator e deu provimento ao recurso. O caso já
estaria definido, porém, até a proclamação do resultado final, é
possível a qualquer julgador mudar seu voto.
Não há previsão de quando o julgamento será retomado. A 1ª seção volta a se reunir no dia 14/3.
Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 1 de março de 2012.
ISSN 1983-392X
Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br
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