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Oi deve parar com conduta anticompetitiva no mercado de banda larga
A SDE do MJ, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, determinou ontem que a Oi pare imediatamente de praticar conduta discriminatória e anticompetitiva contra concorrentes no mercado de provimento de acesso à internet banda larga, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A secretaria constatou fortes indícios de direcionamento da oferta dos provedores pelos atendentes da Oi no momento da venda do serviço de internet banda larga. A Oi estaria direcionando os clientes para contratarem o serviço de provedor da Oi, de forma gratuita, omitindo a informação de que os clientes poderiam contratar outros provedores, inclusive os pagos. A denúncia foi feita pela Abranet - Associação Brasileira de Internet e pela empresa UOL. Esse procedimento se daria, ainda, por causa da parceria PPZ - Provedor Preço Zero. Por meio dessa parceria, os provedores que queiram fornecer o serviço pela central de vendas da Oi devem ser gratuitos, aderindo as condições impostas por ela. Essa conduta exclui da escolha do consumidor a possibilidade de contratar qualquer outro provedor pago ou gratuito que não tenha aderido à parceria. Também foi constatado forte potencial anticompetitivo em determinados aspectos da parceria PPZ, tais como a obrigatoriedade de compartilhamento de dados concorrencialmente sensíveis entre as empresas, como o cadastro de clientes. Foram observados, ainda, indícios de práticas de discriminação em relação ao provedor UOL, além da criação de dificuldades aos usuários desse provedor que buscavam contratar o serviço de banda larga da Oi. A SDE estabeleceu um conjunto de medidas imediatas a serem cumpridas pelo Grupo Oi. Em 30 dias, a empresa deverá comprovar que as medidas impostas foram adotas integralmente. Caso não tenham sido, a empresa deverá pagar multa. Também foi instaurado processo administrativo para apurar possíveis condutas anticompetitivas na parceria PPZ. Ao final da investigação, a secretaria envia o processo administrativo para o Cade. Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 15 de fevereiro de 2012. Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br
ISSN 1983-392X
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