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Projeto de Lei pretende adaptar direitos autorais às tecnologias digitais
A Câmara analisa o PL 3.133/12, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que altera a lei 9.610/98 a fim de atualizar as disposições sobre direitos autorais, adaptando-os às tecnologias digitais.
Pela proposta, não constituirá ofensa aos direitos autorais a reprodução, a distribuição e a comunicação ao público de obras intelectuais quando utilizadas para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recursos criativos; e quando "não prejudicar a exploração normal da obra utilizada e não causar prejuízo aos legítimos interesses dos autores". Em todos esses casos, será dispensada a prévia autorização do titular e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza. De acordo com o PL, também não será considerado desrespeito aos direitos autorais a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra, desde que feita pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial. Isso significa, por exemplo, que copiar um filme de um colega para assistir em casa não será considerado crime contra os direitos autorais. Além disso, estará consentida a reprodução de qualquer obra legitimamente adquirida quando destinada a garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade, para uso privado e não comercial. Desse modo, não será ilegal copiar um CD de música para o seu computador privado. ___________ Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 17 de fevereiro de 2012.
ISSN 1983-392X
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