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TJ/RJ aprova novos enunciados cíveis e criminais
Treze novos enunciados foram aprovados e passam a integrar a súmula da jurisprudência predominante do TJ/RJ.
Segundo o diretor-geral do CEDES, desembargador Carlos Eduardo Passos, "há dez anos não ocorriam encontros de desembargadores competentes em questões penais. Esses seis novos enunciados criminais (verbetes 253 e 259/263) se juntam aos outros seis até então existentes (verbetes 69 a 74) e passam, também, a integrar a Súmula deste Tribunal". Dentre os novos enunciados criminais se destacam os verbetes que tratam da definição dos critérios de competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (verbete 253); da necessidade de prova pré-constituída em revisão criminal (verbete 259); e da asseguração de vista por advogados de processos judiciais ou administrativos que não estejam sob Destes, seis constituem enunciados em matéria criminal. Os novos verbetes foram aprovados em encontros de desembargadores promovidos pelo CEDES - Centro de Estudos e Debates e ratificados pelo Órgão Especial.
Veja a súmula integral do TJ/RJ.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 11 de fevereiro de 2012.
ISSN 1983-392X
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