Rio de Janeiro, 29 de Março de 2024


Notícias

09 de Fevereiro de 2012 - Por: Migalhas

STJ define possibilidade de condenação solidária da seguradora


Em ação de reparação de danos movida contra o segurado, a seguradora denunciada à lide - e a ele litisconsorciada - pode ser condenada direta e solidariamente junto com seu cliente a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

STJ define possibilidade de condenação solidária da seguradora


O entendimento é da 2ª seção do STJ ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A.


O caso foi julgado pelo colegiado na condição de recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do CPC, e a decisão deverá orientar a solução de muitos outros processos que versam sobre a mesma questão jurídica, e que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.


A Unibanco AIG Seguros recorreu de decisão do TJ/SP, que, ao julgar um caso sobre acidente de trânsito ocorrido na cidade de Campinas/SP, reconhecendo culpa concorrente do segurado, condenou-a ao pagamento de indenização, até o limite do valor coberto pela apólice. A seguradora foi denunciada à lide pelo segurado.


No recurso julgado pela 2ª seção, a seguradora alegou que a solidariedade não se presume e que, possuindo responsabilidade de natureza contratual, em razão de pacto celebrado com um dos réus da ação, descabe sua condenação ao pagamento da indenização diretamente ao autor, o qual não mantém com a AIG nenhuma relação jurídica.


Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a denunciação à lide busca solução mais ágil para a situação jurídica existente entre denunciante e denunciado, dispensando ação regressiva autônoma. Se é assim, acrescentou, "não é menos verdadeira a afirmação de que a fórmula que permite a condenação direta da litisdenunciada possui os mesmos princípios inspiradores desse instrumento processual".


Ação direta contra seguradora


Em outro recurso repetitivo sobre o tema (REsp 962230), a 2ª seção definiu que descabe ação de terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente contra seguradora do apontado causador do dano.


Segundo os ministros do colegiado, no seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, em regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.



Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 9 de fevereiro de 2012.
ISSN 1983-392X


Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br

Por: Migalhas


Deixe seu comentário





Artigos em Destaque

  • 10 de Maio de 2017

    O STF e a Especialização na Universidade Pública

    Escritório atuou em Amicus Curiae decisivo na garantia do direito de cobrança de Pós-Graduações Lato Sensu pelas Universidades Públicas

    Autor: José de Menezes...
    Sem comentários

  • 28 de Maio de 2013

    A União Civil Homoafetiva e a Constituição

    A sociedade vem há tempos discutindo e buscando soluções para garantir os direitos de pessoas do mesmo sexo, que convivem como se casados fossem, chegando ao ponto de, recentemente, terem visto tal...

    Autor: Des. Gama Malcher
    Sem comentários

  • 13 de Maio de 2013

    A Isenção do Imposto de Renda e a Humilhação do Aposentado Doente

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às...

    Autor: José da Gama...
    Sem comentários

Glossário Jurídico Gama Malcher

Consulte nosso glossário jurídico.

São 424 verbetes cadastrados.

Visite Também

Conheça nossos canais



Copyright © Gama Malcher Consultores Associados. Todos os Direitos Reservados