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18 de Novembro de 2013 - Por: Migalhas

AP 470 Advogados alegam ilegalidades em prisões dos condenados no mensalão


As prisões dos condenados no processo do mensalão foram permeadas por ilegalidades. O advogado Arnaldo Malheiros Filho, do escritório Malheiros Filho, Rahal e Meggiolaro – Advogados, relatou que seu cliente, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares se apresentou à PF sem sequer ter visto o mandado de prisão.

A Folha de S.Paulo, inclusive, informou que a vara de Execuções Penais do DF não recebeu a chamada carta de sentença com orientações sobre como proceder com cada um dos condenados, sendo que a lei de execução penal (7.210/84) prevê, em seu artigo 107, que "ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária". De acordo com o jornal, o juiz de Direito Ademar Silva Vasconcelos queixou-se de não ter recebido o documento do ministro Joaquim Barbosa.


Além disso, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino se encontram presos em regime fechado, sendo que têm direito ao regime semiaberto.


Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, mas como questionou o crime de formação quadrilha nos embargos infringentes, cumpre inicialmente pena de 7 anos e 11 meses pelo delito de corrupção ativa, o que dá direito ao regime semiaberto. Conforme o CP, "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto".


Genoino, por sua vez, foi condenado a 6 anos e 11 meses de reclusão, já em regime inicial semiaberto, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.


As defesas de ambos entraram com pedido no STF para garantir que os dois cumpram a pena no regime semiaberto.




  • Processo relacionado: AP 470


Por: Migalhas


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