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12 de Dezembro de 2011 - Por: www.jb.com.br

OAB vai ao STF contra lei que coloca promotor ao lado do juiz


O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nesta segunda-feira, ajuizar ação, no Supremo Tribunal Federal, a fim de declarar inconstitucional o artigo 18 da Lei Complementar 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União “sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.

De acordo com a decisão unânime da OAB, o dispositivo da lei
estatutária do MPU "fere os princípios constitucionais da isonomia e do
direito de devido processo legal, destacadamente a igualdade de
tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º,
inciso 54, da Constituição Federal". 

O relator da
proposta da ação de inconstitucionalidade, conselheiro Rodrigo Badaró
Almeida de Castro, afirmou que a prerrogativa conferida aos membros do
Ministério Público que atuam como parte, "coloca em situação de
desigualdade advogados e os componentes do MP", já que a Lei Maior
estabelece "critérios de isonomia de tratamento", ao mesmo tempo em que
considera os advogados também indispensáveis à administração da Justiça, mas não subordinados aos membros do MP. 

A
falta de "paridade de armas" propiciada pelo contestado pela OAB é
ainda criticada no voto do relator Rodrigo Badaró com base no seguinte
raciocínio: 

"É justamente nos processos em que o
Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações penais, em
que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica". 

Assim,
"o fato de o MP sentar-se ao lado e no mesmo plano do magistrado
revela, portanto, sério dano à defesa, que fica prejudicada em face do
maior poder de fogo de quem está mais próximo ao magistrado".

Por: www.jb.com.br


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