Rio de Janeiro, 20 de Abril de 2024


Notícias

07 de Novembro de 2013 - Por: Portal STJ

Justiça Federal é competente para julgar ação em que o MPF figura como autor


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o fato de o Ministério Público Federal (MPF) figurar como autor de ação civil pública é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal para o processo.

O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial do MPF, que ajuizou ação civil pública contra KPMG Auditores Independentes e o Banco Nacional, visando o ressarcimento dos acionistas do banco pelos prejuízos sofridos com a quebra da instituição financeira, decorrente de má gestão e falta de correta fiscalização por parte dos auditores. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a tese da primeira instância de que a presença do MPF no polo ativo da ação era insuficiente para fixar a competência da Justiça Federal. O tribunal entendeu não haver interesses difusos ou coletivos a serem tutelados, mas sim interesses individuais disponíveis dos acionistas lesados, por isso questionou a legitimidade do MPF para a propositura da ação. 

Mercado de capitais

Inconformado, o Ministério Público Federal apresentou recurso especial no STJ. Argumentou que o bem tutelado na ação era a confiabilidade do mercado de capitais – interesse difuso –, visto que o banco omitiu e falseou informações, impedindo que os acionistas tivessem conhecimento de sua real situação. 

O MPF também sustentou que a empresa de auditoria apresentou balanços “irreais”, dando a “falsa impressão” de regular operação da instituição financeira. 

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que, tendo o juízo federal considerado sua incompetência no feito, “não poderia avançar para averiguar a legitimidade do MPF quanto ao ajuizamento da ação civil pública”. 

Segundo Salomão, a competência cível da Justiça Federal define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo, sendo desnecessário investigar a natureza da causa, conforme dispõe o artigo 109 da Constituição. E, de acordo com o ministro, essa regra de competência é aplicável também à ação civil pública. 

Órgão da União

Os ministros da Quarta Turma consideraram que, estando o MPF presente como autor de uma ação, a Justiça Federal é “sempre competente”, pois como órgão da União, sem personalidade jurídica própria, “as postulações do Ministério Público Federal devem ser examinadas por juiz federal”. 

Entretanto, Salomão lembrou que, no que diz respeito à natureza jurídica da proteção ao direito em discussão, “se é ou não atribuição do Ministério Público Federal, caracterizada ou não a legitimidade ativa, é o juiz considerado competente que apreciará o ponto”. 

Por: Portal STJ


Deixe seu comentário





Artigos em Destaque

  • 10 de Maio de 2017

    O STF e a Especialização na Universidade Pública

    Escritório atuou em Amicus Curiae decisivo na garantia do direito de cobrança de Pós-Graduações Lato Sensu pelas Universidades Públicas

    Autor: José de Menezes...
    Sem comentários

  • 28 de Maio de 2013

    A União Civil Homoafetiva e a Constituição

    A sociedade vem há tempos discutindo e buscando soluções para garantir os direitos de pessoas do mesmo sexo, que convivem como se casados fossem, chegando ao ponto de, recentemente, terem visto tal...

    Autor: Des. Gama Malcher
    Sem comentários

  • 13 de Maio de 2013

    A Isenção do Imposto de Renda e a Humilhação do Aposentado Doente

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às...

    Autor: José da Gama...
    Sem comentários

Glossário Jurídico Gama Malcher

Consulte nosso glossário jurídico.

São 424 verbetes cadastrados.

Visite Também

Conheça nossos canais



Copyright © Gama Malcher Consultores Associados. Todos os Direitos Reservados