Rio de Janeiro, 26 de Abril de 2024


Notícias

21 de Outubro de 2013 - Por: Migalhas

Anac aprova proposta de integração das empresas Azul e Trip


A Anac aprovou na última quinta-feira, 17, a proposta de integração das empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Trip Linhas Aéreas S.A.. Com a publicação da decisão 104/13, as empresas poderão compartilhar ativos materiais e humanos, ferramentas, instalações, aeronaves, entre outras determinações.

A Anac aprovou na última quinta-feira, 17, a proposta de integração das empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Trip Linhas Aéreas S.A.. Com a publicação da decisão 104/13, as empresas poderão compartilhar ativos materiais e humanos, ferramentas, instalações, aeronaves, entre outras determinações.


Em março deste ano, o Cade aprovou, com restrições, a fusão das empresas. A aprovação da operação foi condicionada a duas medidas: o fim do code share (compartilhamento de voos) entre Trip e TAM até o fim de 2014 e a não redução do número de voos oferecidos no aeroporto de Santos Dumont/RJ pela nova empresa.


____________


 


 



Secretaria de Aviação Civil
Agência Nacional de Aviação Civil
Decisão Nº 104, de 17 de outubro de 2013



Aprova proposta de integração das empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Trip Linhas Aéreas S.A.



________A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso X, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,


________Considerando a publicação da Decisão nº 124, de 20 de novembro de 2012, em que a Agência concedeu autorização prévia para a transferência das ações representativas da totalidade do capital social da Trip Linhas Aéreas S.A. para a Azul Holding;


________Considerando o conteúdo da "Proposta de Integração Final AZUL/TRIP", de 25 de setembro de 2013, que apresenta as ações da empresa a serem tomadas durante o processo de incorporação, encaminhada à ANAC pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.; e


________Considerando o que consta do processo nº 00066.050352/2013-74, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 16 de outubro de 2013, decide:


________Art. 1º Aprovar a "Proposta de Integração Final AZUL/TRIP", conforme peticionado pela empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., de forma a viabilizar o compartilhamento entre as empresas:


________I - dos ativos materiais e humanos e dos direitos (exceto isenções), visando permitir um processo de incorporação harmonioso e seguro;


________II - dos aeronautas, dos aeroviários e de outros funcionários, observadas as necessidades de treinamento em procedimento e práticas;


________III - das ferramentas, das instalações, das publicações e dos materiais, desde que observadas as necessidades de atendimento da frota;


________IV - das aeronaves registradas junto à ANAC.


________Parágrafo único. Compete às Superintendências de Segurança Operacional, de Aeronavegabilidade e de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado a adoção das providências necessárias à implementação da Proposta.


________Art. 2º A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., com vistas a permitir auditorias da ANAC a qualquer momento, deverá manter o registro das ações por ela realizadas durante o processo de integração.


________Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente


Por: Migalhas


Deixe seu comentário





Artigos em Destaque

  • 10 de Maio de 2017

    O STF e a Especialização na Universidade Pública

    Escritório atuou em Amicus Curiae decisivo na garantia do direito de cobrança de Pós-Graduações Lato Sensu pelas Universidades Públicas

    Autor: José de Menezes...
    Sem comentários

  • 28 de Maio de 2013

    A União Civil Homoafetiva e a Constituição

    A sociedade vem há tempos discutindo e buscando soluções para garantir os direitos de pessoas do mesmo sexo, que convivem como se casados fossem, chegando ao ponto de, recentemente, terem visto tal...

    Autor: Des. Gama Malcher
    Sem comentários

  • 13 de Maio de 2013

    A Isenção do Imposto de Renda e a Humilhação do Aposentado Doente

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às...

    Autor: José da Gama...
    Sem comentários

Glossário Jurídico Gama Malcher

Consulte nosso glossário jurídico.

São 424 verbetes cadastrados.

Visite Também

Conheça nossos canais



Copyright © Gama Malcher Consultores Associados. Todos os Direitos Reservados