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09 de Dezembro de 2011 - Por: Portal STF

Ministro nega pedido de juiz do Acre para trancar processo em trâmite no STJ


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida pela defesa do juiz de Direito F.D.S., da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), para que fosse trancado o recurso em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o Ministério Público do Estado do Acre contesta a decisão que absolveu o magistrado da prática de três crimes. O ministro negou liminar no Habeas Corpus (HC) 111366.

A defesa do juiz alega que a situação resulta em constrangimento
ilegal, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) o
absolveu das acusações de invasão de terras públicas, formação de
quadrilha e falsidade ideológica em documento particular. Mas, para o
ministro Lewandowski, os argumentos da defesa do magistrado não são
suficientes para que se determine a suspensão do recurso em trâmite no
STJ, devendo-se esperar a decisão do colegiado.

"A concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional,
nos casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do
próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em
uma primeira análise, tenho por ausentes tais requisitos. Ademais,
entendo que os argumentos dos impetrantes não são suficientes para se
determinar, liminarmente, a suspensão do trâmite processual do recurso
manejado no Superior Tribunal de Justiça, o que recomenda se aguardar o
julgamento definitivo da Turma julgadora",  afirmou.

Por: Portal STF


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