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Peticionamento eletrônico obrigatório começa dia primeiro de outubro
Faltam poucos dias. A partir de primeiro de outubro, será obrigatória a petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida está regulamentada na Resolução 14/2013.
Nessa primeira fase, a obrigatoriedade envolve os seguintes processos:
a) Conflito de competência (CC) – quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem;
b) Mandado de segurança (MS);
c) Reclamação (Rcl);
d) Sentença estrangeira (SE);
e) Suspensão de liminar e de sentença (SLS);
f) Suspensão de segurança (SS);
Petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE) também não serão mais aceitas em papel.
Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao Tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.
O sistema oferece segurança, rapidez, conforto, comodidade e funciona 24 horas. O passo-a-passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.
Leia mais:
Primeira fase da petição eletrônica obrigatória começa em outubro
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