Rio de Janeiro, 29 de Março de 2024


Notícias

05 de Setembro de 2013 - Por: Portal STJ

Não cabe ação rescisória para discussão de verba honorária irrisória ou excessiva


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate se refere à justiça do valor fixado.

O entendimento foi proferido no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que entendeu não ser possível discutir valor fixado para honorários advocatícios por intermédio de ação rescisória. A rescisória foi proposta com objetivo de desconstituir decisão que arbitrou honorários sucumbenciais em 5%, em causa que envolvia uma distribuidora de bebidas e o estado. 

A distribuidora alegou que o percentual foi fixado “sem levar em consideração os aspectos da natureza e importância da causa, e do trabalho realizado pelo advogado”. Com essa argumentação, apresentou recurso no STJ para rever o valor fixado. 

De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, a tese do TJPE estava correta. Para o ministro, não cabe ação rescisória para discutir se o valor de verba honorária é irrisório ou exorbitante, por se tratar de discussão de direito subjetivo. 

Caráter excepcionalíssimo 

Martins explicou que a ação rescisória possui “caráter excepcionalíssimo”, com intuito de proteger a efetividade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a estabilidade da coisa julgada. Para o ministro, nem mesmo a injustiça manifesta enseja a ação rescisória se não houver violação ao direito objetivo. 

O relator citou precedentes nesse sentido, como o REsp 1.217.321, o REsp 1.229.290 e o Ag 1.350.868. 

Para a Turma, a ação rescisória fundamentada no artigo 485, V, do CPC é cabível somente para discutir violação a direito objetivo. Por essa razão, se houve a avaliação dos honorários, mas “a parte simplesmente discorda do resultado dessa avaliação, incabível é a ação rescisória, pois implicaria discussão de direito subjetivo decorrente da má apreciação dos fatos ocorridos no processo pelo juiz e do juízo de equidade daí originado”, afirmou Humberto Martins. 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Por: Portal STJ


Deixe seu comentário





Artigos em Destaque

  • 10 de Maio de 2017

    O STF e a Especialização na Universidade Pública

    Escritório atuou em Amicus Curiae decisivo na garantia do direito de cobrança de Pós-Graduações Lato Sensu pelas Universidades Públicas

    Autor: José de Menezes...
    Sem comentários

  • 28 de Maio de 2013

    A União Civil Homoafetiva e a Constituição

    A sociedade vem há tempos discutindo e buscando soluções para garantir os direitos de pessoas do mesmo sexo, que convivem como se casados fossem, chegando ao ponto de, recentemente, terem visto tal...

    Autor: Des. Gama Malcher
    Sem comentários

  • 13 de Maio de 2013

    A Isenção do Imposto de Renda e a Humilhação do Aposentado Doente

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às...

    Autor: José da Gama...
    Sem comentários

Glossário Jurídico Gama Malcher

Consulte nosso glossário jurídico.

São 424 verbetes cadastrados.

Visite Também

Conheça nossos canais



Copyright © Gama Malcher Consultores Associados. Todos os Direitos Reservados