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29 de Agosto de 2013 - Por: Migalhas

Cade multa em R$ 300 mi cartel internacional de transporte aéreo de cargas


O Tribunal do Cade condenou, nesta quarta-feira, 28, quatro companhias aéreas e mais sete pessoas físicas por formação de cartel internacional em transporte aéreo de cargas. As multas aplicadas somam mais de R$ 293 milhões.

De acordo com o órgão antitruste, a ABSA Aerolíneas Brasileiras S.A., a Varig Logística S.A., a American Airlines Inc. e a Alitalia Linee Aeree Italiane S.P.A e mais sete funcionários das companhias teriam combinado preço e data de aplicação do adicional de combustível cobrado no transporte aéreo internacional de carga no Brasil. A United Airlines Inc. e uma pessoa física ligada à empresa foram absolvidas pelo Conselho porque não foram encontrados indícios que comprovem suas participações no cartel.


No Brasil, o conluio teria ocorrido entre 2003 e 2005 e o grupo chegou a controlar cerca de 60% do mercado nesse período. "O cartel gerou preço abusivo e foi repassado para os consumidores e para a cadeia logística. Estamos falando de carga aérea, essa prática claramente teve impacto no custo logístico do país", destacou o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho.


Segundo o conselheiro Ricardo Machado Ruiz, relator do caso, "A troca de informações visava coordenar a aplicação do adicional de combustível, mas tratava também do preço final do serviço de transporte de carga aérea, pois o valor do adicional era parte substancial do preço cobrado no mercado", afirmou.


Em fevereiro deste ano, as companhias aéreas Societé Air France e KLM – Companhia Real Holandesa de Aviação e duas pessoas físicas firmaram TCC - Termo de Compromisso de Cessação de Prática com o Cade e confessaram a participação no conluio, comprometendo-se a cessar a prática e a pagar cerca de R$ 14 milhões a título de contribuição pecuniária.


Leniência


A investigação do cartel teve início em 2006 com assinatura de acordo de leniência entre o Cade, as companhias aéreas Deutsche Lufthansa AG, Lufthansa Cargo AG e Swiss International Airlines e cinco pessoas físicas, que denunciaram o ilícito. Em 2007, foi realizada busca e apreensão na sede de empresas investigadas. O acordo permite a redução ou extinção da pena ao participante de cartel que denuncia a prática e apresenta provas do ilícito




  • Processo: 08012.011027/2006-02


Por: Migalhas


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