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13 de Dezembro de 2011 - Por: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Mantida condenação de ex-vereador que embolsava parte do salário de assessores


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Gilmário da Costa Gomes, ex-vereador de Vitória (ES). Ele foi condenado sob a acusação de nomear pessoas de sua confiança para cargos na Câmara Municipal e se apropriar parcialmente do salário delas em 2005.

Segundo a acusação, o ex-vereador também
indicou pessoas para cargos na prefeitura. Em alguns casos, as pessoas
nomeadas eram coagidas a entregar parte da remuneração, sob pena de
exoneração. O ex-vereador foi acusado ainda de desviar servidores de
suas funções originais para fins particulares e eleitorais.

A
Sexta Turma entendeu que não cabe impetração de habeas corpus quando já
analisada a matéria em recurso que teve seguimento negado no próprio
STJ.

O objetivo da impetração era rever a decisão do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo (TJES) que condenou o ex-vereador a 12
anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado. Para a Sexta Turma,
embora o uso do habeas corpus como substituto dos recursos cabíveis
judicialmente tenha sido alargado pelos tribunais para garantir a
liberdade individual, há limites constitucionais a serem respeitados.

A
relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura,
defendeu que a impetração "deve estar compreendida dentro dos limites
da racionalidade recursal preexistente e coexistente, para que não se
perca a lógica dos recursos ordinários".

O desembargador
convocado Vasco Della Giustina, integrante da Sexta Turma, sustentou
que é importante que se ponha freio à amplitude exagerada no habeas
corpus, para que esse instrumento de defesa da liberdade tenha
resultado mais efetivo.

"O habeas corpus, cada vez mais, é a
revisão da revisão da revisão", disse o desembargador. "Penso que o
habeas corpus tem que ter uma medida mais efetiva", acrescentou.

No
caso, a defesa já havia interposto o recurso especial, que teve
seguimento negado. A Sexta Turma entendeu que a matéria não pode ser
novamente trazida à análise, também por envolver questão de provas. O
habeas corpus é ação cabível quando há violência, coação, ilegalidade
ou abuso de poder contra o direito de locomoção.

O ex-vereador
foi condenado pelo TJES pelos crimes de concussão, corrupção passiva e
peculato, previstos nos artigos 312, 316 e 317 do Código Penal. Sua
defesa alegava que não seria possível haver condenação pelos crimes de
corrupção passiva e peculato, por caracterizar bis in idem, fenômeno rechaçado pelo direito penal - já que o réu não pode ser julgado duplamente pelo mesmo fato.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Por: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ


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