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Maracanã tem processo de licitação suspenso
Na última quarta-feira, 10, a juíza de Direito Roseli Nalin, da 9ª vara de Fazenda Pública do TJ/RJ, deferiu o pedido de liminar do MP carioca que, por intermédio da 8ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizou uma ACP contra o Estado e a IMX Holding S/A para suspender o processo de licitação de concessão do Complexo do Maracanã.
O MP sustenta que o modelo jurídico utilizado pelo Estado para transferir a particulares a gestão, operação e manutenção do Maracanã e do Maracanãzinho seria ilegal. Além das obras incidentais tornarem o projeto para Copa do Mundo desnecessário, prejudica as Olimpíadas. Alega também que houve desnecessidade da contraprestação pública; contraprestação pública lesiva ao erário; informações sonegadas aos interessados; direcionamento da licitação em razão de privilégio no acesso às informações, superfaturamento do estudo prévio e restrição à visita técnica. Além da suspensão da licitação, o MP requereu, entre outros, que não seja concedido a terceiros o direito de exploração da área no entorno do estádio do Maracanã e do Ginásio do Maracanãzinho; que os réus se abstenham de demolir qualquer bem público nas redondezas do complexo; que o Estado que o governo se abstenha de exigir do vencedor da licitação o pagamento de R$ 2,38 mi em favor da IMX HOLDING S/A até que seja demonstrado perante o juízo o custo efetivo do estudo de viabilidade. A juíza Roseli Nalin verificou que se tratam "de indícios graves de irregularidade, além do inegável fato de envolver equipamentos públicos de evidente relevância à coletividade. O prosseguimento do certame licitatório supostamente viciado, envolvendo o Maracanã e o Maracanãzinho poderá gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação a toda a coletividade". Roseli ainda destacou que os elementos dos autos confirmam que o objeto da Concorrência não tem qualquer relação direta com a Copa das Confederações e Copa do Mundo que serão realizadas no Maracanã. Com esse entendimento, deferiu o pedido e suspendeu o processo de licitação da Concorrência Casa Civil 03/13. Veja a íntegra da decisão.
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