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Lei dos royalties é suspensa
A ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu nesta segunda-feira, 18, em caráter cautelar, dispositivos da lei 12.734/12 que preveem novas regras para a distribuição dos royalties de petróleo. A decisão monocrática foi proferida na ADIn 4.917, ajuizada pelo governador do RJ.
Na decisão, que deve ser referendada pelo plenário da Corte, a relatora destacou que o fato dos cálculos e repasses serem mensais exige providência judicial urgente. Para ela, a necessidade de se examinar a medida cautelar foi enfatizada pelo governador do RJ na petição: "valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento" e impediu que se aguardasse mais alguns dias até decisão do plenário. A ministra considerou relevantes os fundamentos da petição inicial, o que, junto a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos estados e municípios, levou à suspensão dos artigos 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; parágrafo 2 do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da lei Federal 9.478/97, com as alterações promovidas pela lei 12.734/12, até o julgamento final da ADIn em questão.
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