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06 de Fevereiro de 2013 - Por: Migalhas

Anulado julgamento do STJ que considerou documento juntado após conversão de agravo


A 2ª turma do STF anulou o julgamento de um recurso especial analisado pelo STJ envolvendo um magistrado de MT acusado de corrupção passiva. O juiz de Direito foi inocentado pelo Órgão Especial do TJ/MT, mas o MP recorreu da decisão, levando o caso ao STJ por meio de agravo de instrumento, e lá a denúncia contra o juiz foi recebida.

Analisando HC impetrado pela defesa do magistrado, os integrantes da turma seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que concedeu parcialmente a ordem apenas para determinar que o STJ julgue o agravo de instrumento interposto pelo MP estadual tal como este chegou àquela Corte. Isso porque o agravo foi interposto no STJ sem a denúncia contra o magistrado. Após converter o agravo em recurso especial, o relator do processo no STJ determinou a juntada da peça que faltava.


A 2ª turma do STF anulou o julgamento do recurso especial e determinou que o STJ faça um novo julgamento, analisando o agravo de instrumento da forma como foi proposto inicialmente, desconsiderando assim o documento (denúncia) que foi juntado posteriormente à conversão do agravo em recurso especial.


Acusação


De acordo com a denúncia do MP/MT, o juiz teria praticado o crime de corrupção passiva ao conceder decisão favorável em um processo no qual sua esposa atuava como advogada. O processo envolvia um pai que pretendia obter dinheiro para comprar droga para si e, com isso, decidiu fazer uma permuta entre um imóvel registrado em nome de seu filho menor de idade e uma casa de um outro homem.


Inicialmente, um outro juiz que cuidava do caso em Cuiabá/MT considerou que o imóvel do menor havia sido subavaliado, ou seja, estava abaixo do preço de mercado e, dessa forma, negou a permuta. Logo depois, o processo passou a tramitar no município de Várzea Grande/MT, onde o marido da advogada atuava como juiz da 1ª vara de Família e Sucessões.


Nessa fase, um outro advogado passou a atuar no processo com o intuito de burlar o impedimento previsto no artigo 134, inciso 5º, do CPC. Após seis dias, o pedido, que em tese seria lesivo ao interesse do menor, foi concedido pelo juiz de Várzea Grande. Ainda de acordo com a denúncia, o juiz teria despachado na inicial sem que a pretensão tivesse sido previamente distribuída.


O advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados) atua no caso pelo paciente.


 


Por: Migalhas


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