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Projeto autoriza OAB a propor ação civil pública
A Câmara dos Deputados analisa o PL 4.484/12, do deputado Antônio Roberto (PV/MG), que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública. O referido projeto prevê, ainda, que a ação civil pública possa ser proposta também pela OAB, por partidos políticos e pelas associações civis e fundações de direito privado legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
A lei da ação civil pública (7.347/85), que o projeto pretende modificar, prevê a utilização desse instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem urbanística. Além desses direitos, o projeto estende a ação civil pública para garantir a proteção: da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública; dos transportes coletivos; da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos; do idoso, da infância, da juventude e das pessoas com necessidades especiais; da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário; de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. O projeto também prevê a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública sobre questões tributárias e previdenciárias. Segundo o autor, os juizados especiais federais estão abarrotados de causas previdenciárias que poderiam ser resolvidas se a matéria pudesse ser objeto de ação civil pública. Hoje, têm legitimidade para propor essa ação o MP, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública. De acordo com a proposta, as ações coletivas terão tramitação prioritária. O texto também autoriza a União e os estados a criar juízos e órgãos especializados para processamento e julgamento de ações coletivas em primeira e segunda instância. O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela CCJ.
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