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Negada liminar em novo MS sobre veto dos royalties
O presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, negou a liminar requerida MS 31832, impetrado por três parlamentares do ES, para impedir a apreciação dos vetos ao PL dos royalties do petróleo. O projeto 2.565/11 deu origem à lei 12.734/12, que trata das novas regras de partilha de royalties de petróleo.
No MS, o senador Magno Malta e as deputadas Sueli Vidigal e Lauriete
Pinto pediam o impedimento da votação dos vetos sobre os royalties até
que fosse designada comissão mista, composta de três deputados e três
senadores, para relatar e estabelecer calendário para votação. De acordo
com os parlamentares, a votação em conjunto dos mais de 3 mil vetos
seria uma manobra, um "verdadeiro contorcionismo" para possibilitar a
apreciação dos vetos dos royalties.
De acordo com a decisão, as
matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso
devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo. Para
Lewandowski, "as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis que refogem a revisão judicial".
O
ministro esclareceu que o ato impugnado neste MS não foi objeto do
mandado relatado pelo ministro Luiz Fux, cuja liminar foi deferida em
17/12/12, "uma vez que a referida decisão não cuidou do ato de colocar
em votação, em ordem cronológica, todos os vetos pendentes no âmbito do
Congresso Nacional, em sessão conjunta".
Veja a íntegra da decisão.
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