Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024


Notícias

19 de Setembro de 2011 - Por: http://www.stf.jus.br

Processo de Estudante que Alegou Prejuízo por Sistema de Cotas é Devolvido


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos da Ação Cautelar (AC) 2957 ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Na ação, uma estudante pedia que fosse autorizada sua matrícula no curso de Farmácia da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), como consequência da suspensão de decisão do TRF-5 a respeito do sistema de cotas instituído pela universidade.

Ao decidir, o ministro Joaquim Barbosa salientou que o STF já firmou entendimento no sentido de que não tem competência para apreciar medida cautelar destinada a dar efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo paralisamento na origem foi determinado em observância ao §1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Esse dispositivo determina que "caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte".


Para o ministro relator, na AC 2957 não há dúvidas de que a requerente pretende obter decisão que conceda efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto, de forma que possa retornar à universidade.


"Tendo em vista que o recurso extraordinário encontra-se sobrestado na origem, cabe, por via de consequência, ao tribunal de origem analisar este pedido. Determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região", decidiu o ministro relator.


Fatos


A requerente ajuizou a ação na Justiça Federal sergipana alegando a inconstitucionalidade da Resolução 80/2008, que instituiu o sistema de cotas na referida universidade, reservando 50% das vagas aos estudantes egressos do ensino público. A estudante, que teria sido aprovada na 79º colocação se não existisse o Sistema de Cotas, requereu a efetivação de sua matrícula no Curso de Farmácia. O pedido foi deferido pela Justiça e ela pôde ingressar no curso. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou essa decisão e determinou o cancelamento de sua matrícula.


Inconformada, a estudante interpôs recurso extraordinário, o qual foi suspenso em razão do reconhecimento da repercussão geral no RE 597285, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Por: http://www.stf.jus.br


Deixe seu comentário





Artigos em Destaque

  • 10 de Maio de 2017

    O STF e a Especialização na Universidade Pública

    Escritório atuou em Amicus Curiae decisivo na garantia do direito de cobrança de Pós-Graduações Lato Sensu pelas Universidades Públicas

    Autor: José de Menezes...
    Sem comentários

  • 28 de Maio de 2013

    A União Civil Homoafetiva e a Constituição

    A sociedade vem há tempos discutindo e buscando soluções para garantir os direitos de pessoas do mesmo sexo, que convivem como se casados fossem, chegando ao ponto de, recentemente, terem visto tal...

    Autor: Des. Gama Malcher
    Sem comentários

  • 13 de Maio de 2013

    A Isenção do Imposto de Renda e a Humilhação do Aposentado Doente

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às...

    Autor: José da Gama...
    Sem comentários

Glossário Jurídico Gama Malcher

Consulte nosso glossário jurídico.

São 424 verbetes cadastrados.

Visite Também

Conheça nossos canais



Copyright © Gama Malcher Consultores Associados. Todos os Direitos Reservados