Jurisprudência
Exigências para prestação de serviços em nível superior (1)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CAUTELAR E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO CONJUNTO. EXAME DE ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA. INSCRIÇÃO. REQUISITO. CONCLUSÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO CREDENCIA
Conteúdo: 1. As questões relacionadas às normas referentes ao funcionamento de quaisquer cursos superiores estão restritas à competência do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação. 2. Por ser colaboradora da estrutura oficial, a sociedade apelante tem sua competência limitada na realização do concurso para aferição técnico-profissional, não podendo usurpar o poder regulatório da atividade de ensino. 3. In casu, o estabelecimento em que as apeladas realizaram o curso de especialização é reconhecido pelo MEC (Ofício no 3714/2008). 4. Correto afastamento da exigência editalícia. 5. Negativa de seguimento dos recursos (CPC, art. 557, caput). (DES. MARIO GUIMARAES NETO - Julgamento: 10/11/2009 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL) (grifos da Embargante)
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