Rio de Janeiro, 23 de Abril de 2024


Jurisprudência


Marco Inicial do prazo prescricional pelo novo Código Civil (5)


RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS QUE TERIAM SIDO SUPORTADOS PELOS AUTORES (PESCADORES PROFISSIONAIS), EM RAZÃO DE ACIDENTE AMBIENTAL CAUSADO POR VAZAMENTO DE ÓLEO NAS ÁGUAS DA BAÍA

Conteúdo: VOTO


Relatório a fls. 414/415


Versa a hipótese ação ordinária de reparação por danos morais e materiais que teriam sido suportados pelos autores em razão de derramamento de óleo na Baía de Guanabara, causado por rompimento de tubulação da empresa-ré.


A sentença guerreada reconheceu a prescrição da pretensão autoral e julgou improcedente o pedido, na forma do artigo 269,IV do CPC, condenados os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50 (fls. 339/340), e daí o presente inconformismo em que buscam os autores a reforma do julgado.


O acidente ambiental ocorrido na Baía de Guanabara, fato público e notório, se deu em 18.01.2000, ou seja, sob a égide do antigo Código Civil, que previa ser de vinte anos o prazo prescricional para as ações de reparação civil.


Porém, com a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, o prazo prescricional em questão foi reduzido para três anos (art. 206, §3º, V), o qual, na espécie, de acordo com o disposto no art. 2028 do NCC, deve ser contado a partir de 11/01/2003, já que não transcorreu mais da metade do prazo de 20 anos da data do evento danoso (18.01.2000) à entrada em vigor do NCC (11.01.2003).


Dessa forma, em sendo a presente ação distribuída em 10.01.2007 (fls. 02), afigura-se inequívoco ter ocorrido o transcurso do lapso prescricional de três anos contados da data da entrada em vigor do novo Código Civil (11.01.03) e o ajuizamento do feito (...) (Grifo Nosso) DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL / TJ-RJ Apelantes: CARLOS MORENO BARRETO E OUTROS Apelado: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Relatora: DES. MARIA INÊS DA PENHA GASPAR

 


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