Jurisprudência
Extensão de vantagens concedidas aos ativos.
Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de recurso extraordinário
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. EXTENSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS AOS ATIVOS. NATUREZA DAS VANTAGENS. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. As vantagens de caráter genérico, concedidas aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos, por força do § 4o do art. 40 da Magna Carta (redação originária). Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de recurso extraordinário, dada a necessidade de se interpretar a legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes: RE 410.288-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 141.189-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio; e RE 281.260-AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa. Agravo regimental desprovido. (STF -RE 408186 AgR/SE - SERGIPE - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Rel. Min Carlos Britto - 1ª Turma - julg: 11/10/2005 - Publicação DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00600)
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