Rio de Janeiro, 24 de Abril de 2024


Jurisprudência


Fraude à execução


É indispensável a publicidade da penhora do bem, mediante o respectivo Registro de Imóveis.

"Compra e venda de imóvel. Boa-fé. Fraude à execução. O embargante adquire imóvel, estando de boa-fé, em data em que o registro imobiliário do bem não indicava qualquer restrição à venda. O adquirente do imóvel não está obrigado a investigar toda a cadeia de transferência do veículo. Não basta o ajuizamento de ação contra o devedor. É indispensável a publicidade da penhora do bem, mediante o respectivo Registro de Imóveis. Sem tal providência, aquele que adquirir o bem presume-se não ter conhecimento da pendência de processo capaz de conduzir o executado em insolvência. [...]"(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS. 16ª Câmara Cível. Ementa. Apelação Cível nº 70005972237. Relator: Dês. Claudir Fidelis Faccenda, 09/04/03)

 


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