Jurisprudência
Inviolabilidade do direito à vida
Sobre o respeito indeclinável à vida
"Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida." (31.1.97, in DJU 13.2.97, Min. Celso de Melo negando, na espécie, o pedido de suspensão de medida liminar)."
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