
Glossário Jurídico Gama Malcher
Adoção
Ato jurídico que estabelece o vínculo de filiação, voluntário, entre o adotante – que deve ter mais de dezoito anos – e o adotado, que deve ter pelo menos dezesseis anos a menos do que aquele que o adota. A não ser que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante, a idade máxima permitida para que alguém seja adotado é de dezoito anos, quando da data do pedido. Este instituto dá ao adotado a condição legal de filho, que passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho natural, inclusive sucessórios.
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