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22 de Setembro de 2011 - Por: Desembargador Gama Malcher

Os Tribunais, o Lobby e o Apartheid


Ultimamente o mundo jurídico ficou alarmado com farto noticiário a respeito da existência da exploração de prestígio por parte de algumas pessoas,e até mesmo de Magistrados que seriam integrantes de Tribunais estaduais e federais, de segundo grau ou Superiores da União, aposentados ou em atividade, sempre em benefício do interesse de partes de processos, atividade que se exerceria mediante remuneração e/ou outras vantagens de natureza estritamente pessoal.

O noticiário cita ainda uma medida, tida como moralizadora e que foi tomada, há tempos, pela direção do Superior Tribunal de Justiça, proibindo que seus antigos membros, já aposentados e exercendo a advocacia, freqüentem certas dependências daquele belíssimo prédio que enfeita a paisagem de Brasília.E informa que há mesmo, no seio de outros Tribunais, alguns membros que defendem o "apartheid" embora tenham parentes seus que foram vítimas dele.


Em tudo na vida é necessário colocar, como diz o velho brocardo lusitano, "os pingos nos ii".


Einstein, o grande gênio que iluminou a ciência do século XX, demonstrou que no Universo e não apenas na existência tudo é relativo; aliás, se não houvesse o relativo não haveria o absoluto, princípio que demonstra a existência de Deus que os laicistas do Estado procuram afastar.


A Exploração de Prestígio constitui crime, previsto desde 1940, no Código Penal . A Corrupção, seja Ativa ou Passiva, também são crimes punidos com pena de reclusão, condenação que sendo superior a 4 anos, acarreta a perda do cargo ou da função pública.No Estado do Rio de Janeiro, quando presidi o Tribunal de Justiça e ainda integrava o Órgão Especial ,muitas vezes, tristemente, mas para tentar purificar as Togas, mandei instaurar e julguei processos contra criminosos que também eram Juízes que foram postos para fora da magistratura e condenados criminalmente, juntamente com seus comparsas de quadrilha, perdendo os cargos que mancharam com suas condutas, e os vencimentos , aposentadorias e demais vantagens e todos os bens que adquiriram com o proveito do crime.


Se algum magistrado, em atividade ou aposentado, for surpreendido,fora ou nas dependências de Tribunais, praticando qualquer dessas condutas, quem o assim o encontrar tem o dever de o prender em flagrante ou comunicar formalmente tal crime, assumindo as responsabilidades correspondentes, em lugar de esconder-se no anonimato ou na malidiscência pregando a Discriminação Social e Profissional, que também é criminosa.


Não se pode é confundir o "lobby", comportamento que parece contaminar quase todos os órgãos de todos os poderes da República, com a atividade lícita e honrada dos que se dedicam à advocacia, mesmo depois de aposentados em outras funções públicas que tenham dignamente exercido.


O Código de Ética que rege a atividade profissional dos advogados é obedecido e raras têm sido as transgressões às suas normas, violações que sempre são julgadas pelos órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil com toda a isenção.


O poder fiscalizador da Imprensa, essencial à vida democrática, e que hoje se pretende restringir sustentando a criação de uma "Agencia Regulatória" que lembra o famigerado "DIP- Departamento de Imprensa e Propaganda" ao tempo da ditadura getuliana, exercido com responsabilidade é a garantia de um controle social amplo mas aqui cabe a observação de que não pode expor á sanha punitiva pessoas inocentes que já saem condenadas pela opinião pública pelo noticiário sem que sejam ouvidas e possam exercer o direito de prévia defesa.

Por: Desembargador Gama Malcher


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