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08 de Agosto de 2012 - Por: Migalhas

Projeto sobre exame da OAB pode ir a voto no plenário da Câmara


Os PLs que propõem acabar com o exame da OAB podem ir a voto no plenário da Câmara. O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC/SP), quer levar a discussão para o plenário, apesar de a proposta precisar de apenas uma aprovação na CCJ para ser enviada para o Senado. Para Feliciano, que é favorável à extinção do exame, o plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade, já que a proposta é bastante polêmica.

Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o PL 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente. Outras propostas querem ampliar as funções do exame ou substituí-lo por comprovação de estágio ou pós-graduação ou ainda aumentar a fiscalização sobre o exame. Há ainda, projetos que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e reprovados na segunda possam fazer nova inscrição diretamente para a fase complementar.


Feliciano lembra que, em 2007 a OAB foi alvo de uma série de denúncias e de investigações da PF, boa parte em GO. "As notícias que nós temos e as informações dadas pela própria Polícia Federal são caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está acontecendo", disse.


O deputado acredita que, apesar de o STF ter declarado a constitucionalidade da prova, existem pontos questionáveis. "Existe não apenas uma reserva de mercado através do exame da Ordem como também um protecionismo em cima desses que já são hoje advogados. Também encontrei algo que se aproxima da inconstitucionalidade, porque priva o cidadão que estudou durante cinco anos em uma escola de poder exercer a sua profissão", declarou.


O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, esclarece que o exame é constitucional porque se baseia no artigo 5º, inciso 13, da CF/88. "O exame de Ordem é imprescindível para que o cidadão tenha uma boa defesa. É imprescindível para que o cidadão tenha um profissional que possa defendê-lo frente a um Estado que é cada vez mais policialesco", afirmou.

Por: Migalhas


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