Rio de Janeiro, 25 de Abril de 2024


Notícias

22 de Março de 2012 - Por: Portal STF

STF nega prerrogativa de foro a desembargadores aposentados


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (RE 546609 e RE 549560) interpostos por desembargadores aposentados que pretendiam o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função após a aposentadoria. Nos dois casos, a decisão foi por maioria.

O RE 549560, cujo julgamento iniciou-se em maio de 2010 e foi suspenso para aguardar a composição completa da Corte, foi interposto por um
desembargador aposentado do Estado do Ceará que respondia a ação penal
por supostos delitos praticados no exercício da função.
Devido à prerrogativa de foro, a ação penal foi instaurada pela Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a jubilação do
desembargador, o relator da ação remeteu os autos à Justiça Estadual do
Ceará. Em situação semelhante, no RE 546609, um desembargador do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFTO)
respondia, também no STJ, a ação penal por suposta participação em
esquema para a liberação de preso acusado de tráfico de drogas. Com a
aposentadoria, o STJ remeteu os autos à Justiça Criminal de primeiro
grau do DF.

Nos recursos ao STF, as defesas dos dois desembargadores pretendiam o
reconhecimento do direito a que as ações penais continuassem a ser
julgadas pelo STJ. A alegação principal era a de que o cargo do
magistrado, de acordo com o inciso I do artigo 95 da Constituição da
República, é vitalício. Isso garantiria ao magistrado a vitaliciedade
mesmo após a aposentadoria e, consequentemente, o direito à prerrogativa
de foro no julgamento de casos ocorridos no exercício da função de
magistrado mesmo após o jubilamento.

O relator dos dois REs, ministro Ricardo Lewandowski, reiterou o voto
proferido em 2010 no sentido de que a prerrogativa de foro somente se
aplica aos membros ativos da carreira. "A vitaliciedade dos magistrados
brasileiros não se confunde, por exemplo, com a ‘life tenure' garantida a
certos juízes norte-americanos, que continuam no cargo enquanto bem
servirem ou tiverem saúde para tal", assinalou. "Para nós, no entanto,
os juízes podem ser afastados do cargo por vontade própria, sentença
judiciária, disponibilidade e aposentadoria voluntária ou compulsória".

A prerrogativa, segundo o ministro Lewandowski, não deve ser
confundida com privilégio. "O foro por prerrogativa de função do
magistrado existe para assegurar o exercício da jurisdição com
independência e imparcialidade". Num paralelo com a imunidade dos
parlamentares, seu voto assinala que se trata, antes, de uma garantia
dos cidadãos e, só de forma reflexa, de uma proteção daqueles que,
temporariamente, ocupam certos cargos no Judiciário ou no Legislativo -
ou seja, "é uma prerrogativa da instituição judiciária, e não da pessoa
do juiz".

Seu voto foi seguido, nos dois recursos, pelos ministros Rosa Weber,
Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de
Mello. Ficaram vencidos, no RE 549560, os ministros Eros Grau e Menezes
Direito (que participaram da primeira sessão de julgamento, em 2010) e
Gilmar Mendes e Cezar Peluso. No RE 546609, ficaram vencidos os
ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O ministro Luiz
Fux, que participou do julgamento quando integrante da Corte Especial do
STJ, estava impedido.


FONTE: Portal do Supremo Tribunal Federal

Por: Portal STF


Deixe seu comentário





Artigos em Destaque

  • 10 de Maio de 2017

    O STF e a Especialização na Universidade Pública

    Escritório atuou em Amicus Curiae decisivo na garantia do direito de cobrança de Pós-Graduações Lato Sensu pelas Universidades Públicas

    Autor: José de Menezes...
    Sem comentários

  • 28 de Maio de 2013

    A União Civil Homoafetiva e a Constituição

    A sociedade vem há tempos discutindo e buscando soluções para garantir os direitos de pessoas do mesmo sexo, que convivem como se casados fossem, chegando ao ponto de, recentemente, terem visto tal...

    Autor: Des. Gama Malcher
    Sem comentários

  • 13 de Maio de 2013

    A Isenção do Imposto de Renda e a Humilhação do Aposentado Doente

    A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às...

    Autor: José da Gama...
    Sem comentários

Glossário Jurídico Gama Malcher

Consulte nosso glossário jurídico.

São 424 verbetes cadastrados.

Visite Também

Conheça nossos canais



Copyright © Gama Malcher Consultores Associados. Todos os Direitos Reservados