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ADIn questiona imunidade a pequenos exportadores
A AEB - Associação do Comércio Exterior do Brasil apresentou ADIn, no STF, contra dois dispositivos da IN 971/09, da Secretaria da Receita do Brasil, que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras.
A AEB alega que a medida viola os princípios constitucionais da
isonomia tributária, da livre concorrência, da legalidade, da
proporcionalidade e da capacidade contributiva.
Os dispositivos
questionados são os parágrafos 1º e 2º do artigo 170 da IN RFB 971/09. O
parágrafo 1º aplica a imunidade garantida no artigo 149, parágrafo 2º,
inciso I, da CF/88, às receitas decorrentes da comercialização direta de produtos no exterior.
O
parágrafo 2º considera as receitas de comercialização com empresa
constituída e em funcionamento no país como provenientes do comércio
interno, e não de exportação, "independentemente da destinação que esta
dará ao produto".
Na ação, a AEB sustenta que a Constituição instituiu imunidade tributária às exportações "de forma ampla, sem qualquer discriminação",
alcançando assim tanto as comercializações diretas quanto as indiretas,
promovidas por pequenos e médios produtores por meio de venda às
tradings e exportadoras. Observa também que o decreto-lei 1248/72 equipara as duas categorias de exportadores para efeitos tributários.
A
equiparação, segundo a associação, visa incentivar a exportação de
produtos brasileiros "de modo geral e sem discriminação", reconhecendo o
"relevante papel" das tradings e sociedades exportadoras como mola
propulsora das exportações brasileiras especialmente para os pequenos e
médios produtores-vendedores, que não dispõem de estrutura operacional
para atuar diretamente no mercado externo. Ao impor a estes um encargo
tributário na exportação em que não incorrem os grandes exportadores, a
IN 971 os obrigaria a concorrer nesse mercado em desigualdade de
condições.
A AEB pede, liminarmente, que o STF suspenda a
eficácia dos dois parágrafos do artigo 170 da IN 971 e, no mérito,
declare a sua inconstitucionalidade.
Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 6 de março de 2012.
ISSN 1983-392X
Fonte: Migalhas
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