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23 de Fevereiro de 2012 - Por: Migalhas

CNJ alerta para inclusão de administradores em pólo passivo de processos


O CNJ determinou que juízes do Trabalho de todo país fiquem atentos à legislação para não incluir nomes de administradores de massa falida como réus em processos judiciais, confundindo-os com sócios ou responsáveis pelas empresas. A decisão foi anunciada na 141ª sessão ordinária após voto do conselheiro Bruno Dantas no pedido de providências.

De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, a legislação vigente (lei 11.101/05) já estipula que esses auxiliares dos juízes não podem ser confundidos com membros da empresa. Os
administradores - designados como síndicos na legislação revogada - de
massa falida, na quase totalidade das vezes, não tem vínculo com a
empresa
e apenas auxiliam o juiz de falências e recuperações judiciais.
Quando o nome de administradores é incluído no polo passivo de
processos, eles ficam com os bens indisponíveis ou penhorados, como se
fossem integrantes da firma.

Durante a apuração da denúncia,
foram colhidos diversos depoimentos de administradores que tiveram os
nomes incluídos indevidamente e relataram os transtornos que sofreram. O
próprio TRT da 2ª região aderiu ao pedido de providências da
requerente, reconhecendo o problema gerado pela falta de atenção dos
juízes. Com a decisão favorável do plenário do CNJ ao voto do relator, o
conselho vai enviar ofícios para os Tribunais do Trabalho para
comunicar a determinação.



  • Processo: 0002765-85-2011.2.00.0000


 

 

Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 23 de fevereiro de 2012.
ISSN 1983-392X

Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br

Por: Migalhas


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