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TJ/RJ aprova novos enunciados cíveis e criminais
Treze novos enunciados foram aprovados e passam a integrar a súmula da jurisprudência predominante do TJ/RJ.
Destes, seis constituem enunciados em matéria criminal. Os novos verbetes foram aprovados em encontros de desembargadores promovidos pelo CEDES - Centro de Estudos e Debates e ratificados pelo Órgão Especial. Segundo o diretor-geral do CEDES, desembargador Carlos Eduardo Passos, "há dez anos não ocorriam encontros de desembargadores competentes em questões penais. Esses seis novos enunciados criminais (verbetes 253 e 259/263) se juntam aos outros seis até então existentes (verbetes 69 a 74) e passam, também, a integrar a Súmula deste Tribunal". Dentre os novos enunciados criminais se destacam os verbetes que tratam da definição dos critérios de competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (verbete 253); da necessidade de prova pré-constituída em revisão criminal (verbete 259); e da asseguração de vista por advogados de processos judiciais ou administrativos que não estejam sob
Veja a súmula integral do TJ/RJ.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 11 de fevereiro de 2012.
ISSN 1983-392X
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