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13 de Dezembro de 2011 - Por: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Lojas Americanas não conseguem suspender ordem de despejo em shopping de Brasília


A disputa judicial entre as Lojas Americanas e os administradores do Parkshopping, em Brasília, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A rede varejista não conseguiu suspender efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que determinou o despejo da loja, que ocupava havia mais de 15 anos, naquele centro comercial. O cumprimento da decisão de segunda instância foi garantido pelo ministro Sidnei Beneti.

O relator reconheceu que o STJ, em casos
excepcionais, tem concedido efeito suspensivo a recurso especial ainda
pendente de admissibilidade a fim de evitar decisões flagrantemente
ilegais, o que, entretanto, não se verificou no caso. "Por ora, a
questão ainda é competência do Tribunal local", afirmou Beneti.

O
ministro observou que a presidência do TJDF já havia negado o efeito
suspensivo ao recurso, o que não autoriza, por si, o pedido ao STJ.
Além disso, ao negar a suspensão dos efeitos da decisão, fez constar
que "a natureza dos fundamentos repousa na interpretação contratual e
nos elementos fáticos", cuja revisão ultrapassa os limites do recurso
especial, pois esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

O ministro
Beneti citou doutrina que concluiu não haver no texto da Lei 8.245/91
nenhuma relação entre a expedição do mandado de despejo e o trânsito em
julgado da sentença que julga a ação renovatória. Conforme o ministro,
isso leva à conclusão de que é possível "ampla execução provisória,
tanto no que diz respeito à desocupação do imóvel quanto no que diz
respeito à cobrança de aluguel".

O despejo do imóvel comercial
em que funcionavam as Lojas Americanas no Parkshopping de Brasília foi
motivado pela instalação de um quiosque da empresa Americanas.com, que
permite a compra de produtos pela internet.

Em primeiro grau,
a ação renovatória das Lojas Americanas foi julgada improcedente e a
ação de despejo dos administradores do shopping foi julgada procedente.
O julgamento da apelação pelo TJDF confirmou a decisão quanto à negação
de renovação e à procedência do despejo.

Divergência

No
recurso especial dirigido ao STJ, as Lojas Americanas sustentam que
haveria divergência entre a decisão o TJDF e de outros tribunais
estaduais - de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

Em casos
idênticos, envolvendo as mesmas partes, esses tribunais entenderam que
a alocação de quiosque com computadores para venda de produtos da
empresa Americanas.com, pertencente ao mesmo grupo econômico (Lojas
Americanas), nas dependências do imóvel locado, situado em shopping
center, não configura descumprimento contratual.

Para tentar
suspender os efeitos do recurso especial ainda não admitido pelo TJDF,
as Lojas Americanas alegaram que a decisão de rescindir o contrato de
locação vigente há mais de 15 anos é "teratológica, ainda mais com a
execução provisória do julgado". Sustentou que a plausibilidade
jurídica (fumus boni iuris) residiria na divergência jurisprudencial em casos idênticos envolvendo as mesmas partes e contratos.

Por sua vez, o risco da demora (periculum in mora)
estaria configurado no "prematuro início do despejo da loja da autora
em execução provisória determinada sem caução, tudo isso às vésperas do
Natal, época em que a requerente gera mais empregos e recolhe mais
impostos".

Apontou também a "situação de alto risco e dano de
difícil reversibilidade", pois "em mais de uma oportunidade, as rés já
se manifestaram no sentido de que pretendem destinar a área locada pela
autora para outros comerciantes. Para tanto, realizarão a
redistribuição do espaço, comprometendo-o com terceiros". As Lojas
Americanas acreditam que dificilmente seria possível retornar ao
imóvel, nas condições em que ele se encontra atualmente.

O relator reconheceu que o STJ, em casos
excepcionais, tem concedido efeito suspensivo a recurso especial ainda
pendente de admissibilidade a fim de evitar decisões flagrantemente
ilegais, o que, entretanto, não se verificou no caso. "Por ora, a
questão ainda é competência do Tribunal local", afirmou Beneti.

O
ministro observou que a presidência do TJDF já havia negado o efeito
suspensivo ao recurso, o que não autoriza, por si, o pedido ao STJ.
Além disso, ao negar a suspensão dos efeitos da decisão, fez constar
que "a natureza dos fundamentos repousa na interpretação contratual e
nos elementos fáticos", cuja revisão ultrapassa os limites do recurso
especial, pois esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

O ministro
Beneti citou doutrina que concluiu não haver no texto da Lei 8.245/91
nenhuma relação entre a expedição do mandado de despejo e o trânsito em
julgado da sentença que julga a ação renovatória. Conforme o ministro,
isso leva à conclusão de que é possível "ampla execução provisória,
tanto no que diz respeito à desocupação do imóvel quanto no que diz
respeito à cobrança de aluguel".

O despejo do imóvel comercial
em que funcionavam as Lojas Americanas no Parkshopping de Brasília foi
motivado pela instalação de um quiosque da empresa Americanas.com, que
permite a compra de produtos pela internet.

Em primeiro grau,
a ação renovatória das Lojas Americanas foi julgada improcedente e a
ação de despejo dos administradores do shopping foi julgada procedente.
O julgamento da apelação pelo TJDF confirmou a decisão quanto à negação
de renovação e à procedência do despejo.

Divergência

No
recurso especial dirigido ao STJ, as Lojas Americanas sustentam que
haveria divergência entre a decisão o TJDF e de outros tribunais
estaduais - de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

Em casos
idênticos, envolvendo as mesmas partes, esses tribunais entenderam que
a alocação de quiosque com computadores para venda de produtos da
empresa Americanas.com, pertencente ao mesmo grupo econômico (Lojas
Americanas), nas dependências do imóvel locado, situado em shopping
center, não configura descumprimento contratual.

Para tentar
suspender os efeitos do recurso especial ainda não admitido pelo TJDF,
as Lojas Americanas alegaram que a decisão de rescindir o contrato de
locação vigente há mais de 15 anos é "teratológica, ainda mais com a
execução provisória do julgado". Sustentou que a plausibilidade
jurídica (fumus boni iuris) residiria na divergência jurisprudencial em casos idênticos envolvendo as mesmas partes e contratos.

Por sua vez, o risco da demora (periculum in mora)
estaria configurado no "prematuro início do despejo da loja da autora
em execução provisória determinada sem caução, tudo isso às vésperas do
Natal, época em que a requerente gera mais empregos e recolhe mais
impostos".

Apontou também a "situação de alto risco e dano de
difícil reversibilidade", pois "em mais de uma oportunidade, as rés já
se manifestaram no sentido de que pretendem destinar a área locada pela
autora para outros comerciantes. Para tanto, realizarão a
redistribuição do espaço, comprometendo-o com terceiros". As Lojas
Americanas acreditam que dificilmente seria possível retornar ao
imóvel, nas condições em que ele se encontra atualmente.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Por: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ


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