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14 de Fevereiro de 2013 - Por: Migalhas

Gradiente é detentora da marca "iPhone" no Brasil


O INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual indeferiu, nesta quarta-feira, 13, pedido da Apple para registrar a marca "iPhone" no Brasil nos temos do inciso XIX do artigo 124 da lei 9.279/96, que não permite o registro de "reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia".

 Isso porque a Gradiente já havia obtido a concessão do registro da marca "iPhone" para celulares em 2008 (Processo 822112175).



 


 


A empresa americana recorreu da decisão do órgão regulador brasileiro com base no artigo 143 da lei 9.279/96, que dispõe sobre a caducidade do registro caso o uso da marca não tenha sido iniciado decorridos cinco anos da sua concessão, em hipótese de interrupção do uso da marca por mais de cinco anos consecutivos ou ainda se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.


A Gradiente tem 60 dias, contados desde ontem, para se manifestar, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.



  • Processo: 829272747


 


 


 


 


 

Por: Migalhas


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