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22 de Outubro de 2012 - Por: Portal STJ

Ministros do STJ fazem autocrítica e sugerem novas soluções para questões de direito comercial


A I Jornada de Direito Comercial trouxe ao Superior Tribunal de Justiça, na manhã desta segunda-feira (22), o debate sobre a crise na jurisdição do STJ, o excesso de recursos, o impacto sobre as demandas ligadas à área comercial e os caminhos para resolvê-las. O tema conduziu o primeiro painel, que teve como expositores os ministros Sidnei Beneti e Villas Bôas Cueva, ambos da Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado.

O ministro Sidnei Beneti, ao abrir o painel "O Direito Comercial na Jurisprudência do STJ", classificou o ramo como "o direito rebelde". Ele explicou que, nas últimas décadas, houve uma verdadeira revolução na área, o que continua a acontecer diariamente. "Os negócios criam fatos novos a serem enfrentados", disse Beneti, referindo-se à evolução da atividade comercial na sociedade.

O ministro citou os dois elementos que, no seu entender, vetorizam a interpretação do contrato: a nova contratualidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a nova contratualidade com o Código Civil (CC) de 2002. Modernamente, afirmou Beneti, é preciso ler os contratos com olhos nos princípios do CDC e do CC/02.

O ministro afirmou que essas interpretações, que por vezes são verdadeiras alterações, podem surpreender os contratantes. Como exemplo, citou a exclusão do foro de eleição, a impenhorabilidade do bem de família e a proteção ao pequeno investidor. O resultado deste cenário em mutação é o crescente número de processos, inclusive no STJ.

"Houve época em que os ministros da Seção de direito privado chegaram a receber entre 1.500 e 1.700 novos processos por mês, cada um", revelou. O ministro identificou três institutos que frequentam muito o Tribunal: a nova desconsideração da pessoa jurídica, os valores das astreintes (multa judicial para forçar o cumprimento de obrigações) e a trava bancária.

"Essa enorme quantidade de processos traz grande dificuldade para a consolidação da diretriz jurisprudencial. Ela fragmenta, ela dispersa, ela espalha verdadeira cizânia na interpretação contratual. E esta cizânia se alimenta, formando um círculo não virtuoso, mas um modo perpétuo que vai nos trazer novas questões para a vida negocial e para a atividade jurisdicional", disse Beneti.

Crise de jurisdição

Ao iniciar sua exposição, o ministro Villas Bôas Cueva foi contundente ao avaliar que o STJ não tem desempenhado a contento sua função de preservação da lei federal e uniformização da jurisprudência no país.

Por trás desse quadro, ele aponta causas que, em si, são fatos positivos: o aumento do acesso à Justiça, da noção de cidadania e, por consequência, das demandas que tratam do cotidiano das pessoas. No contexto desse crescimento da procura pela prestação jurisdicional, segundo o ministro, acaba por aumentar também a quantidade de processos que chegam ao STJ versando sobre temas que não deveriam chegar até ele - como honorários advocatícios e execuções. A consequência é o retorno constante, à Segunda Seção, de questões que já estão definidas, enquanto outros pontos importantes são deixados de lado.

"Esta crise de jurisdição do STJ é o resultado da própria jurisdição em geral", resumiu. Para o ministro Cueva, tudo isso é reflexo da deficiência deixada pela Emenda Constitucional 45 (a Reforma do Judiciário de 2004), no sentido de não dar ao STJ o mesmo tratamento que deu ao Supremo Tribunal Federal, como o instituto da repercussão geral, capaz de selecionar quais as questões relevantes que merecem a sua atenção.

O ministro acredita que a aprovação da PEC 209/2012, que institui a arguição da relevância da questão federal no STJ, pode mudar este cenário. "A partir daí, poderemos analisar as questões que verdadeiramente são importantes para a definição dos institutos de direito comercial", afirmou.

Caminhos alternativos

Porém, antes que isso aconteça, é possível lançar mão de outras ferramentas, assegurou o orador. Assim como disse Sidnei Beneti, o ministro Cueva destacou a importância da conciliação. Beneti contou que em países como a Alemanha há a figura do ombudsman de bancos, seguros e planos de saúde. O objetivo é evitar a judicialização das demandas.

"Uma vez proclamada a tese pelo tribunal superior", explicou Beneti, ao falar do exemplo alemão, "ela passa a ser aplicada pelo ombudsman mediante provocação dos interessados que procuram a empresa." Se o julgamento for de até cinco mil euros contra o banco, a decisão será vinculante para a empresa, que terá de acatá-la; se for a favor do banco, o consumidor poderá entrar em juízo.

O ministro Cueva ainda destacou que o uso de um plenário virtual agilizaria os julgamentos. Da mesma forma, com um centro de classificação de feitos, podem ser corrigidas as classificações erradas, o que traria mais eficiência para o STJ.

A I Jornada de Direito Comercial é uma iniciativa do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).


Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Por: Portal STJ


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