Rio de Janeiro, 28 de Março de 2024


Jurisprudência


Exigências para prestação de serviços em nível superior (2)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA

Conteúdo: Agravante Sociedade Brasileira de Dermatologia que se insurge contra a decisão que concedeu a liminar aos candidatos que teriam sua inscrição indeferida por não possuírem certificado de conclusão de residência em entidade credenciada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. Liminar que só deve ser reformada se teratológica ou ilegal. Inteligência da súmula nº 58 TJRJ. Entidades de ensino que sofrem fiscalização do Poder Público, não cabendo a ente privado estabelecer de forma irrazoável subcritérios de qualidade em dissonância com os fixados pelo titular do serviço. Exigência que fere a isonomia e razoabilidade. Recurso a que se nega seguimento na forma do art. 557 CPC. ((2008.002.07914) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - DES. CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 24/03/2008 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL) (grifos da Embargante)

 


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