Rio de Janeiro, 20 de Abril de 2024


Jurisprudência


Arrolamento de bens de ex-administrador em liquidação extrajudicial de instituição financeira


LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUICAO FINANCEIRA ARROLAMENTO DE BENS ARRESTO EX-DIRETOR ART. 46 LEI N. 6024, DE 1974 LIQUIDAÇAO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARROLAMENTO E ARRESTO DOS BENS DE EX-ADMINISTRADOR. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI 6.024/7

Conteúdo: A contagem do prazo, para que seja proposta a ação de responsabilidade prevista no art. 46 da Lei 6.024/74, somente tem inicio após arrestados todos os bens relacionados na inicial da Medida Cautelar, não se podendo cogitar da ineficácia da Medida se apenas alguns bens foram arrestados. A única condição para o deferimento do arresto dos bens dos ex-administradores da instituição financeira em liquidação extrajudicial, conforme previsto no artigo 45 do Lei 6.024/74, é que o inquérito realizado pelo Banco Central do Brasil tenha concluído pela existência de prejuízos, o que ocorreu na espécie, não cabendo nesta fase analisar o eventual acerto ou erro de tais conclusões, nem se ocorreram ou não as hipóteses dos artigos 39 e 40 da Lei 6.024/74, discussão essa que deverá ser travada no âmbito da ação de responsabilidade. Desprovimento da apelação.(Grifo Nosso) - DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER - Julgamento: 07/02/2001 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

 


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