Rio de Janeiro, 28 de Março de 2024


Jurisprudência


Abuso do Direito de Recorrer


Configuração de caráter protelatório, além de má-fé. Aplicação de multa prevista no CPC.

PROCESSUAL CIVIL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. MÁ-FÉ E INÉPCIA CARACTERIZADAS. MULTA. CPC, ART. 17, IV E VII, C/C O ART. 18.

1. A interposição de recurso incabível não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação do recurso próprio, nem tem o poder de impedir o trânsito em julgado do acórdão (ou decisão) inadequadamente impugnado. Extinta a prestação jurisdicional e determinada a baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão e de eventual interposição de qualquer outro recurso.

2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório da insurgência, bem como configurada a má-fé, condena-se a recorrente ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 18).

3. Embargos rejeitados.

 


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