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30 de Janeiro de 2012 - Por: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do do STJ

STJ nega revogação da prisão preventiva de líderes comunitários da Rocinha


O presidente do Superior Tribunal de Justiça ( STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus em favor de William de Oliveira e de Alexandre Leopoldino da Silva, líderes comunitários da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, presos preventivamente sob acusação de associação para o tráfico.

William e Alexandre aparecem em vídeo supostamente negociando um fuzil AK-47 com o traficante Antônio Bonfim Lopes, conhecido como Nem e que está preso desde novembro. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a prisão preventiva, os denunciados já foram investigados pela prática do mesmo crime. Além disso, seu papel de relevo na comunidade dá a eles alto poder de influência, por conta das ligações com políticos e autoridades.

A defesa dos dois acusados alega que os pressupostos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal) não estão presentes no caso. Porém, para a desembargadora do tribunal fluminense, a liberdade dos denunciados acarreta risco à ordem pública, pois eles poderiam voltar a praticar os mesmos crimes, além de terem a possibilidade de atrapalhar a colheita de provas, por poderem influenciar o depoimento das testemunhas.

"A decretação da custódia provisória é extremamente importante para possibilitar que as testemunhas prestem depoimentos livres de quaisquer constrangimentos, como também para assegurar a manutenção da ordem pública", afirmou a desembargadora. O ministro Ari Pargendler considerou a manutenção da prisão preventiva devidamente fundamentada e indeferiu a liminar.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Por: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do do STJ


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