Rio de Janeiro, 29 de Março de 2024


Jurisprudência


Dissolução parcial por quebra da affectio societatis (4)


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EFEITOS DA REVELIA.

Conteúdo: Objetiva a exclusão de sócio da sociedade autora com a apuração de seus haveres. Sentença de procedência. Razões recursais argüindo preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, bem como nulidade do feito, sob o fundamento de que não poderia o juiz monocrático determinar o prosseguimento do feito modificando o seu pedido e excluir outros réus. Sustenta, ainda, que a matéria trazida na ação cautelar e na ação principal é idêntica, pelo que a apresentação intempestiva de contestação em uma e não na outra enseja na não-aplicação dos efeitos da revelia. Por fim, insurge-se contra a sua condenação ao pagamento de honorários, ressaltando a necessidade de aplicação da sucumbência recíproca na ação cautelar. No mais, reitera os termos de sua contestação. Flagrante cerceamento de defesa. Questão fática. Justa causa da quebra da AFFECTIO SOCIETATIS. Apelante que protestou pela produção de diversas provas. Afastamento dos efeitos da revelia em razão da apresentação tempestiva de contestação nos autos da medida cautelar em apenso, que versa sobre os mesmos fatos desta ação. Recurso provido para anular a sentença. DES. MONICA COSTA DI PIERO - Julgamento: 30/10/2007 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

 


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