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22 de Setembro de 2011 - Por: Desembargador Gama Malcher

Acima da Constituição , das Leis e da Justiça


Na França Luiz IVX, na História conhecido com o Rei Sol , construtor do rico Palácio de Versailles, certa feita afirmou que "Le etat c"est moi". Não causou , com tal afirmativa, qualquer surpresa ou protestos dos seus submissos súditos - afinal estávamos na época do Absolutismo em que o Poder dos reis a nada se submetia. Tal situação, reafirmada por seus sucessores causou a Revolução francesa e fez nascer o constitucionalismo, submetendo os igualitariamente às leis, todas tendo como base uma lei escrita e fundamental das demais, as Constituições que, quando democráticas, declaram que "todos são iguais perante as leis".

As Constituições que consagram o Princípio da Igualdade submetem notadamente os que exercem o Poder em nome do Povo aos seus Princípios e normas e criam um sistema de equilíbrio entre as funções políticas de tal monta que não haja entre elas senão uma repartição harmônica. Esse sistema garante a democracia.


Não causa estranheza que no mundo existam países que não obedeçam a esse modelo de democracia ocidental oriundo da velha Grécia; e mesmo que l a ele fujam. Há na Ciência Política um brocardo que reconhece que, mesmo nas democracias, o "Poder corrompe" e desvirtua seu exercício transformando a busca da realização do Bem Comum em empenho da manutenção do "Bem pessoal".


A América Latina é palco desse triste fenômeno; tal situação deriva sem dúvida das inúmeras carências vivenciadas pelo Povo que nela habita, carências que na maioria das vezes é maquiavelicamente criada e mantida através da sua história com o objetivo de assegurar o verdadeiro senhor do Poder Política, o Povo, em situações de plena dependência.


Não é por nada que a educação é um dos fatores fundamentais mantidos em baixo nível ao lado da precariedade das condições sanitárias e da saúde.


Um Povo sem instrução não sabe distinguir entre promessas eleitoreiras e propósitos realmente Políticos.


Abre-se agora no Brasil nova oportunidade de mudança de rumo e mostra-se mais uma vez urgente que o Congresso Nacional realize uma ampla Reforma Política ajustando a formação do Poder Político a realidade nacional aperfeiçoando as Instituições Políticas, que compreendem desde os Canais de Comunicação entre o Povo e o Poder - os Partidos Políticos até a Justiça Eleitoral que deve ser dotada de meios legais que lhe permitam impedir o acesso a posições de governo de candidatos que não apresentem uma vida pregressa isenta de máculas.


O quadro partidário no nosso país é singular - basta que uma centena cidadãos em sete Estados se reúna para que se possa formar um Partido Político; e não importa para que possam legalmente existir Partidos políticos que não reflitam em seus Estatutos e na vivencia posições programáticas - dessa situação deriva a existência de verdadeiros partidos de aluguel que. seja no Congresso nacional, nas Assembléias estaduais e nas Camaras de Vereadores servem apenas para participar de alianças que assegurem não o exercício do Poder, mas de sustentáculos de interesses pessoais.


A Justiça Eleitoral, notadamente no nosso Estado do Rio de Janeiro vem, desde sua base constituída pelos juízes estaduais que exercem a judicatura eleitoral até seus órgãos de cúpula - os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral, há muito propugnando que não possam se apresentar como candidatos cidadãos que não apresentem um passado limpo.


Se uma vida pregressa limpa é exigida para que qualquer pessoa possa concorrer ao menor dos cargos públicos, qual a razão de não se exigir o mesmo daqueles que pretendem se invesir em funções diretivas do país.


A busca da realização dos destinos de um país cabe ao Povo que se situa na base do Poder Político, acima da Constituição, das Leis e deve ser assegurado por uma Justiça dotada de meios que lhe permitam participar do processo de realização do Bem-Comum.


Por: Desembargador Gama Malcher


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